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http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/670
Tipo: | Dissertação |
Título: | Patrimônio de afetação na atividade imobiliária: um estudo com incorporadoras e construtoras da Grande São Paulo |
Autor(es): | Ribas Filho, Daniel Viegas |
Primeiro Orientador: | Segreti, João Bosco |
Primeiro membro da banca: | Silva, Jose Ultemar |
metadata.dc.contributor.referee2: | Peleias, Ivam Ricardo |
Resumo: | A aprovação da Lei nº 10.931/04 criou o Patrimônio de Afetação e o Regime Especial de Tributação - RET, para a atividade imobiliária. A afetação patrimonial, na forma de opção do incorporador, visou dar maior segurança aos compradores e financiadores de imóveis em construção, exigindo maior transparência nas informações prestadas. Os incorporadores deverão manter contabilidade completa dos empreendimentos lançados sob esta sistemática. Já o RET foi uma forma de incentivar as incorporadoras a aderirem à afetação, com alíquota única de 7% sobre o faturamento, abrangendo o Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS. Os objetivos deste estudo são verificar se o RET é vantajoso para as incorporadoras a ponto de levá-las a optar pelo mecanismo de afetação e analisar a visão do mercado sobre o tema. Para tanto, duas pesquisas empíricas foram realizadas, uma com 30 balanços de incorporadoras sediadas na Grande São Paulo, tributadas pelo Lucro Real, e outra, com aplicação de questionário, para verificar o grau de conhecimento das empresas sobre o tema. Os resultados da primeira pesquisa indicam que seria vantajosa a utilização do RET para a maioria das empresas da amostra, sem, contudo, ser vantagem em todos os períodos da pesquisa, vantagem esta que se obtém quando se simula os mesmos cálculos com uma redução de 0,5% na alíquota determinada pela legislação. A comparação entre o RET e o Lucro Presumido mostrou que às empresas com possibilidade de presunção do lucro não é vantagem a utilização do RET, pois já são tributadas por alíquota menor do que os 7% determinados na nova legislação, seria necessária uma redução de, pelo menos, um ponto percentual na alíquota para que sua utilização fosse atrativa a estas empresas. Quanto à segunda pesquisa, sobre o conhecimento e utilização do Patrimônio de Afetação e do RET pelas incorporadoras, mostrou que o tema precisa ser mais estudado e discutido. Poucas empresas já utilizam esta sistemática em seus empreendimentos e a maioria ainda não fez estudos sobre o tema, visando futura utilização. |
Abstract: | The approving of the Law no. 10.931/04 originated the Affection Equity and the Real Estate Agency (RET), for the real state agency business. The Equity Affection, an option for the incorporatior, had the aim of giving more security to purchasers and to under construction real state providers, demanding more transperency regarding some provided information. The incorporators should maintain the complete accounting of posted ventures under such a system. Concerning RET, it can be stated that it was a way of making incorporation adhere to equity, with an only taxation of 7% under the billing, enclosing the Income Tax, the Social Contribution on Net Income, the Employers´ Profit Participation Program and the Social Contribution on Billing. Therefore, the aims of this work are to verify if there is an advantage for incorporations when using the RET, as a means of making them decide on the Equity Affection and analyze the market´s point of view about such a matter. In order to accomplish this, there had been carried out two pieces of research, one of which was made with 30 incorporations trial balances, located in São Paulo City, contributed by the Taxable Income, and a second one, through a quaetionnaire, as a way of verifying the knowledge of enterprises about such a matter. The results of the first research demostrated that there would be an avantage if the RET were used by the majority of the sample enterprises. However, it would not be an advantage in all moments of the research. Such an advantage can be obtained when there is a simulation of the same calculations, but this time with a reduction of 0,5% in the determined Income Tax by the legislation. The comparison between the RET and the anticipated profit demonstrated that for enterprises which have the possibility of anticipating profit, if it is not worthy the use of RET. This is due to their already contributing by an Income Tax lower than the redefined 7% in the new legislation. At least, it would be necessary a reduction of 1% in the Income Tax for attracting such enterprises. Concerning the second piece of research ( about the knowledge and utility of the Equity Affection and the RET by the incorations), such a research had showed that the present subject should be studied deeply. Few enterprises had already used such a system in the ventures, and most of them had not studied the subject yet as a means of predicting its future use. |
Palavras-chave: | Real estate - Taxes - São Paulo Metropolitan Region (SP ) Incorporação imobiliária - Impostos - São Paulo, Região Metropolitana de (SP) |
CNPq: | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | FECAP |
Sigla da Instituição: | FECAP |
Faculdade, Instituto ou Departamento: | Fundação escola de Comércio Álvares Penteado |
metadata.dc.publisher.program: | Mestrado em Ciências Contábeis |
Citação: | Ribas Filho, Daniel Viegas. Patrimônio de afetação na atividade imobiliária: um estudo com incorporadoras e construtoras da Grande São Paulo. 2006. 127 f. Dissertação( Mestrado em Ciências Contábeis) - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, São Paulo, 2006. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
metadata.dc.rights.uri: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ |
URI: | http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/670 |
Data do documento: | 7-ago-2006 |
Aparece nas coleções: | Controladoria e Contabilidade Estratégica |
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